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Lucas George Wendt/Unsplash

A essencialidade do Plano Diretor para a conservação de biomas

Postado as 22/11/2022 12:42:43

Por Por Elisiane Fabrim/Mestre em Sistemas Ambientais Sustentáveis

Por Elisiane Fabrim 

Mestre em Sistemas Ambientais Sustentáveis 

Os biomas possuem uma imensa biodiversidade. São compostos por fauna e flora singulares, características físicas, climáticas, geográficas e litológicas importantes para o ecossistema, ambientes naturais, onde as espécies surgiram e se desenvolveram, sendo essenciais no desenvolvimento sustentável, visto o potencial de manter o equilíbrio ambiental. Seu estado de conservação e de continuidade definem a existência ou não de habitats para as espécies, a manutenção de serviços ambientais e o fornecimento de bens essenciais à sobrevivência da espécie humana. No entanto, esse equilíbrio está ameaçado pela destruição dos ambientes naturais provocada direta e indiretamente pela própria ação antrópica, devido à crescente urbanização.

A consequência mais nefasta das ameaças à biodiversidade dos biomas é, sem sombra de dúvida, a extinção de uma espécie. Com a perda da espécie, perde-se o patrimônio genético, podendo afetar a dinâmica das relações tróficas entre os seres vivos que compõem a teia alimentar em que a espécie se insere. Dentre os fatores que ameaçam a biodiversidade destacam-se as queimadas, a poluição de rios, do solo e do ar, a caça predatória e os desmatamentos, isso tudo por conta do crescimento populacional e do pensamento limitado do crescimento econômico.

Os centros urbanos crescem cada vez mais e juntamente com eles aumentam os conflitos sociais e os desequilíbrios ambientais, levando a um futuro com grande redução da biodiversidade, diminuição da qualidade da água e do ar, intensificação de eventos climáticos e aumento dos casos de doenças. Consequentemente há uma acentuada queda na qualidade de vida e dificuldades na gestão dos municípios, quando não adotadas soluções eficazes ou realizado planejamento.

Diante disso, para a perpetuação da vida nos biomas, são necessários o estabelecimento de políticas públicas ambientais, a identificação de oportunidades para a conservação e o uso sustentável dos benefícios da biodiversidade. Nesse sentido, diante das dificuldades da civilização contemporânea, ressalta-se a importância de construir e conduzir as aglomerações urbanas para a formação de cidades sustentáveis, isto é, o comprometimento dos processos de urbanização que incorporem a dimensão ambiental na produção e na gestão do espaço.

Divulgação/Acervo pessoal

A Constituição da República Federativa do Brasil – CF/88, no Capítulo II, da Política Urbana, nos artigos 182 e 183, estabelece que os municípios têm competências e atribuições próprias para executar a política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Para isso, o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o Plano Diretor, o qual é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

Não basta, no entanto, apenas desenvolver o Plano Diretor, pois muitos municípios o elaboram somente por obrigação, utilizando como base planejamentos de outros municípios, sem levar em consideração as peculiaridades do local, entre elas, o bioma no qual estão inseridos e suas legislações de proteção. Ainda, mesmo com a existência desse planejamento, na prática muitas ações infringem o estabelecido por falta de fiscalização e consciência da importância desse instrumento. Também há o problema de o Plano ser elaborado por profissionais não especializados para esse trabalho, o que impossibilita a aplicabilidade adequada e implica em problemas a longo prazo.Outras vezes, o plano é abandonado ou ignorado pelos governos posteriores à sua elaboração.

O Plano Diretor possui regras que devem ser atendidas para o seu desenvolvimento e precisa ser elaborado conforme particularidades e necessidades do município, entre elas o bioma no qual está inserido e suas legislações de proteção; a participação de vários setores da administração pública, privada e da sociedade na formulação, controle e fiscalização das políticas públicas, amparados nos princípios democráticos e na descentralização do poder político; a melhor distribuição espacial da população e das atividades produtivas no território, otimizando o aproveitamento de recursos humanos e econômicos disponíveis, conservando os recursos naturais existentes e recuperando parte do que foi degradado.

O Plano Diretor também deve integrar as dinâmicas existentes na zona rural com as da zona urbana, uma vez que suas diretrizes devem abranger o território do município como um todo. Além disso, para garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, não é possível separar o urbano e o rural, pois o sistema social e econômico local necessita dos equipamentos, da infraestrutura e dos serviços urbanos para desenvolver suas atividades agrícolas. 

Para o município promover a política de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor deve ser, portanto, entendido como um instrumento de desenvolvimento local sustentável, com normas voltadas a abranger a totalidade do seu território, compreendendo a área urbana e a rural e os biomas aos quais pertence para a conservação de suas características, muitas vezes endêmicas, e essenciais para o equilíbrio do ecossistema local, que assegura o desenvolvimento do município de forma sustentável, para assim reduzir os riscos do crescimento desenfreado e promover o bem-estar e a qualidade de vida para seus habitantes.

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