
Brasil enfrenta desafios para tributar nômades digitais aponta estudo que comparou Portugal, Espanha e Croácia
Por Lucas George Wendt
|Postado em: 04/11/2026, 09:15:00
O crescimento do trabalho remoto favoreceu a expansão dos chamados "nômades digitais", profissionais que exercem suas atividades remotamente e podem trabalhar a partir de diferentes países, sem depender de um local fixo de trabalho. Mas, enquanto esse estilo de vida se populariza, a legislação brasileira não dispõe de um regime tributário específico para esses profissionais, o que suscita desafios na aplicação das regras existentes. Essa realidade é retratada no artigo "Tributação dos nômades digitais: desafios e perspectivas no contexto brasileiro e internacional", de autoria de Laura Alana Becker Ely, acadêmica do curso de Direito, Bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari (Univates), sob orientação da professora Tatiele Gisch Kuntz. O trabalho, posteriormente, foi transformado em um artigo científico e publicado na revista científica Jus & Communitas, da própria Instituição.
A pesquisa parte de uma constatação simples, mas com efeitos jurídicos complexos: o nômade digital pode exercer suas atividades em diferentes países, sem necessariamente estabelecer residência permanente em cada um deles, o que desafia a aplicação dos critérios tradicionais de tributação, especialmente aqueles relacionados à residência fiscal e à determinação da fonte dos rendimentos. O resultado, segundo o estudo, é insegurança jurídica tanto para os profissionais quanto para o Estado, diante do risco de determinados rendimentos não serem tributados ou de serem submetidos à tributação por mais de um país.
Um fenômeno impulsionado pela pandemia
De acordo com a pesquisa, o conceito de nômade digital não é recente, surgiu com a popularização da internet, mas se consolidou como estilo de vida a partir da pandemia de covid-19, quando o home office deixou de ser exceção para se tornar prática comum em diversos setores da economia. No Brasil, esses profissionais passaram a ser formalmente reconhecidos, por meio de regulamentação migratória, com a Resolução CNIG/MJSP (Conselho Nacional de Imigração/Ministério da Justiça e Segurança Pública) nº 45, de 2021, publicada em janeiro de 2022, que criou um visto temporário específico e uma modalidade de autorização de residência para imigrantes que trabalham remotamente para empregadores no exterior, sem vínculo empregatício com empresas brasileiras.
O problema, aponta a autora, é que essa resolução trata apenas da entrada e permanência desses profissionais no país e é silenciosa quanto às obrigações fiscais que eles passam a ter. Isso significa que o visto de nômade digital não concede, por si só, benefícios ou isenções tributárias: pelas regras gerais, o estrangeiro que ingressa com visto temporário, ao completar 184 dias consecutivos, ou não, de permanência no Brasil dentro de um período de 12 meses, passa a ser considerado residente fiscal e fica sujeito à tributação brasileira sobre seus rendimentos, inclusive os de fonte estrangeira, mesmo que o dinheiro nunca chegue a ser transferido para o país.
Duas armadilhas fiscais opostas
O estudo identifica dois riscos decorrentes da lacuna normativa. O primeiro é a chamada apatridia fiscal, ou dupla não tributação. Como o nômade digital circula por vários países sem permanecer tempo suficiente em nenhum deles, ele pode acabar não pagando impostos em lugar nenhum. O segundo risco é justamente o oposto, a dupla tributação, quando mais de um país reivindica simultaneamente a condição de residência fiscal do mesmo contribuinte, com base em critérios como centro de interesses vitais ou laços familiares.
As distorções, segundo a pesquisa, também geram desigualdade entre trabalhadores. Dois profissionais que exercem a mesma atividade remota podem ter cargas tributárias completamente diferentes, dependendo da forma como organizam sua mobilidade pelo mundo, o que, em vez de coibir, em determinadas situações, acaba incentivando o nomadismo digital como estratégia de economia fiscal.
Como a pesquisa foi conduzida
Para chegar a essas conclusões, o estudo utilizou uma metodologia qualitativa e exploratória, baseada em revisão bibliográfica e documental, ou seja, a autora analisou livros, artigos científicos e legislações, sem realizar entrevistas ou coleta de dados em campo.
O método de abordagem foi o dedutivo, partindo de princípios gerais do Direito Tributário (como residência fiscal e territorialidade da renda) para investigar como eles se aplicam, ou falham em se aplicar, à realidade específica dos nômades digitais. Já o procedimento adotado foi o monográfico, com o aprofundamento de um único tema ao longo de todo o trabalho.
A análise se concentrou na legislação brasileira aplicável a estrangeiros residentes temporários e nos critérios de residência fiscal do país, comparando-os às experiências regulatórias de três nações europeias que já criaram regras específicas para atrair esse público: Portugal, Espanha e Croácia.
O que o Brasil pode aprender lá fora
Os três países analisados adotaram estratégias distintas. Em Portugal, o regime de Residente Não Habitual previa, antes de sua revogação em 2024, com manutenção de regras de transição, uma alíquota fixa e reduzida de 20% sobre determinados rendimentos profissionais, além de isenção sobre boa parte dos rendimentos de fonte estrangeira, por até dez anos - uma aposta na fixação de longo prazo desses profissionais. Na Espanha, o chamado Regime Beckham permite que o novo residente seja tributado como se ainda fosse não residente por até seis anos, com alíquota reduzida de até 24%, até determinado limite de rendimentos, ao mesmo tempo em que o país mantém um rígido aparato tecnológico de fiscalização. Já a Croácia optou por um caminho mais imediato: isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho remoto prestado a empregadores estrangeiros durante o período autorizado de permanência - uma estratégia voltada à atração temporária e ao estímulo do consumo local.
A pesquisa conclui que essas experiências podem inspirar mudanças no Brasil, como a criação de um "Teste de Residência Fiscal Qualificada", capaz de substituir o atual critério fixo de 184 dias por parâmetros mais flexíveis, que considerem também vínculos familiares e econômicos, modelo semelhante ao adotado pelo Reino Unido. Outras propostas incluem a criação de um regime fiscal simplificado para nômades digitais estrangeiros e o maior uso de mecanismos internacionais de cooperação tributária, como a troca automática de informações entre países.
Por que isso importa
A discussão proposta pelo estudo tem implicações diretas sobre arrecadação pública, atração de investimentos e justiça fiscal. Segundo a pesquisa, a lacuna normativa brasileira "promove insegurança jurídica, dificuldades de fiscalização, aumento do risco de evasão e perda arrecadatória", reforçando a necessidade de um regime jurídico-tributário específico, alinhado às tendências internacionais.
Ao mesmo tempo, o trabalho reconhece o potencial econômico desses profissionais para setores como turismo, coworking, tecnologia e inovação. A conclusão da autora é que o Brasil já deu o primeiro passo ao reconhecer formalmente a existência dos nômades digitais por meio do visto criado em 2021, mas ainda precisa avançar no campo tributário para transformar essa mobilidade em uma fonte sustentável de desenvolvimento, em vez de uma fonte de insegurança jurídica.
Crédito da imagem de capa: Aleh Rsikhanau (Unsplash)


