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Dúvidas Frequentes

Qual é o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, sendo adequado à proposta pedagógica do curso. É regulamentado pela Lei no 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008.

Quais são os tipos de estágio?
Há dois tipos de estágio:
- Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
- Não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, sendo remunerado.

Quem pode fazer estágio obrigatório?
Podem realizar estágio não obrigatório os alunos regularmente matriculados em curso técnico, sequencial ou de graduação da Univates, desde que cumpram os requisitos exigidos no Projeto Pedagógico de Curso para a realização de estágio e frequentam regularmente as aulas.
Os requisitos de cada curso podem ser conferidos neste link.

Como conseguir um estágio não obrigatório?
Acompanhe as vagas divulgadas na Plataforma de Carreira! Lá você pode visualizar as vagas de estágio tanto na Univates quanto em empresas e enviar seu currículo. Além disso, acompanhe os editais divulgados por prefeituras e órgãos públicos e sites de empresas nas quais você gostaria de atuar.

Quero fazer um estágio não obrigatório em um setor da Univates, o que fazer?
Indicamos que acompanhe as vagas divulgadas na Plataforma de Carreira! Lá você pode visualizar as vagas de estágio tanto na Univates quanto em empresas e enviar seu currículo. Diariamente surgem novas vagas, então sugerimos que você crie uma rotina de acesso para não deixar passar nenhuma oportunidade.

Uma empresa quer me contratar como estagiário remunerado, o que fazer?
A empresa deve entrar em contato a Central de Estágios para providenciarmos a contratação. Quando os documentos estiverem prontos, entraremos em contato com você solicitando que compareça na Univates para assinatura do contrato de estágio. Na nossa Cartilha de Estágio você já pode ir conhecendo mais sobre o funcionamento do estágio.

O que é o Relatório de Estágio?
O Relatório é um documento de acompanhamento do estágio por parte do supervisor local e do professor supervisor. Além de ser um relatório exigido pela Lei de Estágios, é uma ótima oportunidade para refletir com o supervisor sobre o seu desempenho na empresa, identificando potencialidades e fragilidades, além de discutir estratégias de melhoria. Lembre-se de que o estágio é um momento também de aprendizado, assim, aproveite o feedback para se aprimorar!

Quando devo entregar o Relatório de Estágio?
O Relatório é solicitado por e-mail semestralmente, tendo o prazo de 15 dias para entrega. A não entrega do Relatório dentro do prazo informado gera a rescisão do contrato de estágio, por isso, sugerimos que você acompanhe seu e-mail @universo.univates.br! É por lá que iremos notificar você sobre a entrega do documento.

Quando termina meu estágio?
A data de término do estágio pode ser conferida no seu contrato de estágio. Salientamos que o estágio pode ser rescindido sem aviso prévio por qualquer uma das partes (estagiário, empresa ou Univates). A colação de grau ou trancamento do curso ocasiona a rescisão automática do estágio, conforme a Lei de Estágios. Os contratos podem ser renovados até completar dois anos.

Quando vou receber o pagamento do estágio?
A data do repasse dos valores de estágio depende de quando a empresa realizou o pagamento do boleto. Assim que a empresa faz a quitação, o valor entra para a Univates e é repassado ao estudante em, no máximo, dois dias úteis.

Não recebi o pagamento ainda, e agora?
Entre em contato conosco para que possamos verificar a situação específica. O não recebimento do valor pode estar acontecendo pelo não pagamento da empresa, dados bancários incorretos ou a conta no banco rejeitar o valor.

Outra pessoa pode retirar os documentos em meu nome?
Sim! Outra pessoa pode retirar os documentos do estágio em seu nome mediante procuração ou autorização no Universo Univates. Acesse o Universo Univates > Meus dados > “Disponibiliza informações e documentos acadêmicos, pessoais e financeiros a outras pessoas?” > Sim.

Qual o tempo máximo de estágio que posso fazer?
O estágio pode ter duração de no máximo dois anos na mesma empresa.

Qual o limite de horas por dia e por semana do estágio?
A carga horária de estágio não deve ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Os estágios obrigatório e não obrigatório influenciam entre si?
Depende! Se os estágios obrigatório e não obrigatório forem em empresas diferentes, não há problema, eles não influenciam entre si. Se os estágios obrigatório e não obrigatório forem na mesma empresa e durante o mesmo período, a carga horária máxima somando as duas modalidades deverá ser de 6 horas diárias e de 30 horas semanais.

Posso validar meu estágio como atividades complementares?
Cada curso possui um regulamento específico para a questão, assim, você pode confirmar a informação com a coordenação do seu curso.
Para abrir o protocolo de avaliação, acesse o Universo Univates, clique em Acadêmico > Protocolos On-line > Abertura de Protocolos > APROVEITAMENTO DE ESTUDOS > Atividades Complementares. É imprescindível anexar os seguintes documentos: contrato de estágio + termos aditivos (se houver) + declaração da empresa onde prestou o estágio, dizendo os dados da empresa, as atividades realizadas, a carga horária e as datas de início e fim do estágio + rescisão (se houver).

Quais os deveres da empresa concedente de estágio?
Os deveres da empresa concedente em relação ao estágio são:
- celebrar termo de convênio e termo de compromisso de estágio com o estudante e a Univates, zelando pelo seu cumprimento;
- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional em área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente, de acordo com o artigo 9o, inciso III, da Lei de Estágios;
- enviar à Univates, sempre que solicitado pela Instituição de ensino, relatório de atividades;
- ofertar instalações que ofereçam condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- conceder ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, recesso remunerado de 30 dias (ou proporcional, para contratos com duração inferior a um ano), a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
- conceder bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estagiário;
- repassar à Univates, a título de bolsa-auxílio, o valor da bolsa paga aos estagiários, acrescido de 10% para a manutenção do Programa de Integração de Estágios, conforme emissão de boleto;
- compatibilizar a jornada de atividades do estágio com as atividades escolares, não ultrapassando 6 horas diárias e 30 horas semanais;
- desenvolver e disponibilizar ao estagiário, por ocasião do desligamento do estagiário, um termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do estagiário, conforme artigo 9o, inciso V, da Lei no 11.788/2008;
- manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio;
- aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.

Quais os deveres da Instituição de ensino?
Os deveres da Instituição de ensino em relação ao estágio são:
- celebrar termo de compromisso com o estudante e com a empresa concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
- indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
- exigir do estagiário e da empresa a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório de atividades realizadas pelo estagiário;
- zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
- elaborar e zelar para que as normas de estágio definidas no Projeto Pedagógico de Curso sejam cumpridas.

A empresa não está cumprindo com suas responsabilidades, o que fazer?
Comunique à Central de Estágios (Univates) a situação que está acontecendo para que possamos auxiliar você. Salientamos que o relato é mantido em sigilo e serão dadas as orientações necessárias e suporte.

Quem é o meu supervisor local de estágio?
Você pode verificar em seu contrato de estágio o nome do supervisor da concedente, que é o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação durante as atividades de estágio.

Quero rescindir meu estágio, o que preciso fazer?
É necessário que você encaminhe à empresa um pedido de desligamento, combinando qual será o último dia de estágio. A empresa deverá informar à Univates seu nome e qual será o último dia de estágio, para providenciarmos os documentos rescisórios.

Preciso pegar a assinatura da Univates nos meus contratos de estágio, onde devo entregá-los?
Você deve apresentar os documentos (Termo de Compromisso e Plano de Atividades) na Central de Estágios, sala 310 do Prédio 9, no campus da Univates em Lajeado (rua Avelino Talini, 171 - bairro Universitário, Lajeado - RS, CEP 95914-014), até, no máximo, 10 dias após o início do estágio. A assinatura dos documentos ocorre em, no máximo, cinco dias úteis. Salientamos que são aceitos contratos expedidos por agentes integradores apenas se houver uma licitação pública da unidade concedente.

Quantos dias leva para a Univates assinar meu contrato/relatório?
A assinatura dos documentos ocorre em, no máximo, cinco dias úteis.

O que é o Plano de Atividades?
O Plano de Atividades é o documento que sintetiza as competências a serem desenvolvidas e aplicadas no estágio, além de apontar as áreas de conhecimento que envolvem o estágio e o curso, tendo em vista que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.

Quando o Plano de Atividades é necessário?
O Plano de Atividades é necessário sempre que um novo estágio for iniciado ou quando houver alteração de local, supervisor ou atividades em um estágio ativo.

Estagiário tem direito a recesso?
É assegurado ao estagiário recesso de 30 dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Caso haja acordo entre o estagiário e a empresa, o recesso pode ser fracionado, por exemplo, usufruindo 15 dias de recesso por semestre.
O recesso deve ser gozado preferencialmente em período de férias escolares.

Qual a diferença entre recesso e férias?
É assegurado ao estagiário 30 dias de recesso por ano. Diferentemente de férias, no recesso não há acréscimo um acréscimo de ⅓ e não é necessário completar 12 meses de estágio para que os dias de recesso sejam usufruídos. As datas de recesso devem ser combinadas diretamente com a unidade concedente de estágio.

O que é o auxílio-transporte?
Conforme a Lei de Estágios, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser combinada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Posso fazer dois estágios remunerados ao mesmo tempo?
É possível realizar dois estágios remunerados desde que a carga horária dos dois estágios somados não ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais. Assim, por exemplo, se você tem um estágio de 20 horas semanais, é possível ter outro estágio de 10 horas semanais.

Quando termina meu estágio?
A data de término prevista pode ser verificada no contrato de estágio. O estágio pode ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por qualquer uma das partes (estagiário, empresa ou Univates).

O estágio cria vínculo empregatício?
O estágio não cria vínculo empregatício, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
- matrícula e frequência regular do aluno;
- celebração do termo de compromisso entre aluno, empresa concedente e Instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;
- cumprimento do previsto no regulamento de estágio do Projeto Pedagógico do Curso (disponível aqui );
- cumprimento do estipulado na Lei de Estágios (Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008).

A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, caracteriza vínculo de emprego do estudante com a concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, ficando a empresa que reincidir na irregularidade impedida de contratar estagiários por dois anos.

Quais dicas a Univates tem para o melhor aproveitamento do estágio?
O estágio é uma ótima oportunidade de aprendizado e aquisição de experiências profissionais, assim, aproveite-o o máximo que puder! Seguem algumas dicas de postura para o bom aproveitamento do estágio:
- apresentação pessoal: cuide de sua aparência e evite roupas muito informais;
- pontualidade: essencial para demonstrar disponibilidade e responsabilidade;
- ética: seja ético e discreto em relação a informações (ex.: clientes, valores financeiros, resultados da empresa, problemas internos);
- valorize o estágio como uma oportunidade de efetivação, networking e desenvolvimento de hard e soft skills;
- utilize os recursos da empresa com coerência (ex.: telefone, copos plásticos, papel-toalha, mobiliário etc.);
- respeite os horários combinados entre você e o empregador;
- respeite as combinações sobre uso de celular e seja coerente na utilização das redes sociais fora do horário de trabalho;
- tenha cuidado com senhas, sistemas, chaves e equipamentos.


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